Vi poucas publicações por aí sobre o defeso eleitoral. Comunicação pública no Brasil entrou numa espécie de “modo blackout” pra evitar qualquer problema com a justiça eleitoral.
“O Defeso eleitoral impõe limites a agentes públicos a três meses das Eleições 2026. Regras proíbem publicidade institucional, atos de pessoal e repasses. O objetivo é garantir a igualdade de oportunidades entre candidaturas.”
“As agentes e os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sites, dos canais digitais e de outros meios de informação oficial exclua nomes, símbolos, expressões, imagens, slogans ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.”
Essas informações estão no site do TSE.
Quem trabalha com comunicação pública teve que se adaptar. Mudaram algumas logos, muitas matérias saíram do ar. Perde a população, perdem pesquisadores atrás de informações.
Pedro Duarte, presidente da Associação Brasileira de Comunicação Pública (ABCPública) publicou um artigo com alguns exemplos:
“A Polícia Federal (PF) ocultou notícias de seu portal. O Arquivo Nacional restringiu publicações até o fim do defeso. O Ibama arquivou notícias e postagens anteriores. A Biblioteca Digital do Iphan ficou indisponível. Instituições muito diferentes chegaram ao mesmo ponto: parte da informação pública deixou de ser acessível porque começou o período eleitoral. A lei é exigente, e deve ser. O cidadão, porém, não deveria pagar a conta. A EBC (Empresa Brasil de Comunicação) virou o caso mais barulhento. Tornou indisponíveis, em portais, redes sociais e até na intranet, conteúdos publicados desde 2023 que se enquadrariam nas restrições eleitorais, seguindo orientações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) e da Advocacia-Geral da União (AGU).”
Você consegue ler o artigo completo no site da ABC Pública.
Duarte foi direto ao ponto:
“Claro que nem toda notícia institucional é propaganda, e autoridades não precisam desaparecer da comunicação. A distorção começa quando a autoridade vira o assunto principal ou uma política pública é apresentada como realização pessoal, não como direito do cidadão.”
Em artigo para o site The Conversation, Rodrigo Borges Valadão (Procurador do Estado do Rio de Janeiro, Pós-Doutor pela UnB) relata:
“A retirada indiscriminada de conteúdo decorre de uma interpretação ampliativa movida menos pela determinação normativa do que pelo receio de sanções. Na dúvida, o gestor suprime tudo. Este é o fenômeno, já identificado pela literatura especializada, chamado “apagão das canetas”.”
Cheguei agora no debate, mas Comunicação Institucional é algo que devemos debater enquanto sociedade. Isso envolve também regulação das redes. Presidente anterior trabalhava demais a comunicação nas próprias redes sociais. Se ainda fosse presidente, teria que apagar postagens? Apagar vídeos? Ele aceitaria?
Sociedade chamaria isso de censura enquanto aceita que aceita que a EBC tire 3 anos de notícias do site? Esse é o não debate que está acontecendo nesse momento.
Referências:
Artigo no TSE: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/defeso-eleitoral-impoe-limites-a-agentes-publicos-a-tres-meses-das-eleicoes-2026-1
Artigo no ABC Pública: https://abcpublica.org.br/comunicacao-publica-nao-deveria-entrar-em-defeso
Artigo de Rodrigo Borges Valadão: https://theconversation.com/excesso-de-cautela-com-defeso-eleitoral-gera-apagao-de-dados-publicos-que-compromete-acesso-a-informacao-287648

